Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Institui o Programa para Manutenção do Transporte Escolar, por meio de autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviço de transporte escolar em face da declaração de calamidade pública e a suspensão das aulas presenciais, durante a pandemia do Coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, e acrescenta §§ 10° e 11° no art. 3° da Lei n° 4.426, de 12 de dezembro de 2018 que 'Institui o Programa Ir e Vir', e dá outras providências. Processo nº 0005.420030/2020-41. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0810182-28.2020.8.22.0000, ajuizada pelo Governador do Estado, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, com trânsito em julgado 21/10/2022)