Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Abre, no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 37.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, procede a desvinculação de receita, até o valor de R$ 50.000.000,00, e abre crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000.000,00, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SEI Nº 0035.069887/2022-77.