
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Institui o Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Rondônia. Declarada Inconstitucional em 1° de junho de 2020 na ADI n° 0802182-73.2019.8.22.0000, por vício de iniciativa e por violação ao princípio da separação dos poderes – Proposta pelo Procurador-Geral de Justiça – Ministério Público de Rondônia