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    Detalhes -  LEI n. 5178  
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Ementa


Assegura à pessoa residente no Estado de Rondônia o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica. Processo nº 0005.562715/2021-44. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812005-03.2021.8.22.0000, julgado procedente os seus pedidos para declarar a inconstitucionalidade da Lei)

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Tipo:  2  - Lei
Data: 09/12/2021


Número: 5178
Publicado: Sem Data de Publicação.


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