
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Assegura à pessoa residente no Estado de Rondônia o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica.
Processo nº 0005.562715/2021-44.
 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812005-03.2021.8.22.0000, julgado procedente os seus pedidos para declarar a inconstitucionalidade da Lei)