Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre o licenciamento ambiental da atividade de lavra de ouro em corpo hídrico no Estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 5.197, de 29 de julho de 1991.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0800253-97.2022.8.22.0000, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça – MPRO, julgada procedente para declarar inconstitucional material e formal dos arts. 7º, 8º, 9º e 18)