Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Regulamenta a Lei n° 5.229, de 23 de dezembro de 2021, que “Estabelece requisitos para o ingresso de militares temporários no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme o inciso II do art. 24-I do Decreto-Lei Federal n° 667, de 2 de julho de 1969.”. SEI N° 0004.046101/2022-19