Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 2913  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close

Ementa


Autoriza a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia a utilizar meios alternativos de cobrança de créditos fiscais do Estado, de autarquias e de fundações públicas estaduais, observados os critérios de eficiência administrativa e de custos de administração e cobrança, especialmente o disposto na Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, devendo encaminhar para protesto as certidões de dívida ativa tributária e não-tributária e os títulos executivos judiciais de quantia certa, bem como inscrever o nome dos sujeitos passivos inadimplentes com o Erário em cadastros públicos ou privados de proteção ao crédito, e dá outras providências. (ADI - 0801243-64.2017.8.22.0000 TJRO e ADI n° 5.910 STF)

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 03/12/2012


Número: 2913
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

Downloads:
  Lei n. 2913
  Sem registro.
 

Não foram encontrados projetos e arquivos eletrônicos.


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal