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Estabelece como prioridade para a vacinação contra a Covid-19 os servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Ação Social dos Municípios do Estado de Rondônia e outras categorias. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805721-76.2021.8.22.0000

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Tipo:  2  - Lei
Data: 04/05/2021


Número: 4987
Publicado: Sem Data de Publicação.


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