Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a redação dos artigos 1°, 42 e do inciso I do artigo 59 da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia — FIDER, sucessor do Fundo de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia — FIDER, e dá outras providências".