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    Detalhes -  LEI n. 5332  
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Ementa


Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e de energia elétrica, estabelecidas no estado de Rondônia, a disponibilizarem local coberto, climatizado e com assentos suficientes aos usuários que aguardam pelo atendimento em suas agências e postos, inclusive no intervalo intrajornada de seus colaboradores.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 04/04/2022


Número: 5332
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5332
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