Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a redação do art. 41 da Lei Complementar n° 117, de 4 de novembro de 1994, quanto aos critérios de desempate para fixação de ordem de antiguidade dos Defensores do Estado de Rondônia. SEI N° 0005.068375/2022-41