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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1140  
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Ementa


Altera a redação do art. 41 da Lei Complementar n° 117, de 4 de novembro de 1994, quanto aos critérios de desempate para fixação de ordem de antiguidade dos Defensores do Estado de Rondônia. SEI N° 0005.068375/2022-41

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 30/03/2022


Número: 1140
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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