Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 5265  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close

Ementa


Dispõe sobre o dever de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso em todos os órgãos públicos do estado de Rondônia, para divulgar o direito a não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. SEI N° 0005.604977/2021-93

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 11/01/2022


Número: 5265
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

Downloads:
  Lei n. 5265
  Sem registro.
 

Não foram encontrados projetos e arquivos eletrônicos.


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal