Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Concede descontos para pagamento antecipado e em cota única e prorroga o prazo para recolhimento do IPVA, excepcionalmente, para o exercício de 2022, nos casos em que especifica, em razão dos impactos socioeconômicos ocasionados pela pandemia da covid-19 e da ocorrência do Estado da Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, prorrogado pelo Decreto Legislativo n° 1.551, de 16 de dezembro de 2021. SEI N° 0005.028256/2022-55