Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 5276  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close

Ementa


Institui no Estado de Rondônia a obrigatoriedade da realização do Teste do Olhinho nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares, para o diagnóstico de doenças oculares. SEI N° 0005.603182/2021-68

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 12/01/2022


Número: 5276
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

Downloads:
  Lei n. 5276
  Sem registro.
 

Não foram encontrados projetos e arquivos eletrônicos.


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal