Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a Lei nº 912, de 12 de julho de 2000, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.”.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0801209-21.2019.8.22.0000, com PEDIDO CAUTELAR DEFERIDO para suspender os efeitos da Lei, nos termos do voto do relator, proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia – MPRO, quanto a alteração do artigo 8° da Lei n° 912 de 12/07/2000, julgada prejudicada a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela perda superveniente de objeto, tendo em vista a revogação da Lei n° 912, de 12 de 2000, pela Lei n°4.929, de 17/12/20200))