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    Detalhes -  LEI n. 5118  
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Institui o dia 22 de setembro como o Dia da Juventude no âmbito do Estado de Rondônia. REPUBLICAÇÃO. Processo SEI n° 0005.447597/2021-45.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 19/10/2021


Número: 5118
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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