
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Estado de Rondônia em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Processo SEI n° 0005.447476/2021-01.