
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Regulamenta o regime de compensação da reserva florestal no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos do que permite o Código Florestal – Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. (ADIN n° 0803243-37.2017.8.22.0000, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc em 19 de julho de 2021)