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    Detalhes -  LEI n. 1106  
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Ementa


Autoriza o Poder Executivo a conceder Passe Livre às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos no sistema de transporte coletivo intermunicipal, no Estado de Rondônia. REVOGADO PELA LEI N° 1307, 15/1/2004

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Tipo:  2  - Lei
Data: 06/08/2002


Número: 1106
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 1106
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  L1106


    

 

 

 

 

 

 

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