
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Autoriza o Poder Executivo a conceder Passe Livre às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos no sistema de transporte coletivo intermunicipal, no   Estado de Rondônia. REVOGADO PELA LEI N° 1307, 15/1/2004