Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes dos benefícios fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/17 de 15 de dezembro de 2017 e revoga a Lei n° 2.906, de 3 de dezembro de 2012. Processo nº 0030.051552/2020-81