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    Detalhes -  LEI n. 4903  
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Ementa


Estabelece que hotéis, pensões, pousadas, hostels e estabelecimentos congêneres em funcionamento no Estado de Rondônia, deverão criar e manter registro individualizado de identificação da criança e do adolescente que neles se hospedarem, e dá outras providências. Processo n° 0005.465958/2020-54.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 08/12/2020


Número: 4903
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 4903
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