Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos, realizados no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências. Processo nº 0005.325695/2020-41