Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 17/07/1991
Ementa
Declara como área de proteção especial do Governo de Rondônia, o trecho do Rio Madeira, compreendido o montante das corredeiras do Santo Antônio até abaixo do Igarapé Belmont, e dá outras providências.