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    Detalhes -  LEI n. 4804  
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Reconhece a Atividade Religiosa como essencial para a população do Estado de Rondônia em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Processo nº 0005.244287/2020-90

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Tipo:  2  - Lei
Data: 09/07/2020


Número: 4804
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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