
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 25/07/2011
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas nos Municípios do Estado de Rondônia.