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    Detalhes -  LEI n. 2090  
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Ementa


Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% (cem por cento) de taxa, na forma que especifica, e dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei nº 1.865, de 13 de fevereiro de 2008.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 17/07/2009


Número: 2090
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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