Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Obriga a concessionária prestadora do serviço
de fornecimento de energia elétrica do Estado
de Rondônia a trazer impressa na conta de
energia ou em folha anexa, a fotografia do
medidor no momento da leitura do consumo
correspondente ao período faturado e a
notificar o consumidor antes de procedimentos
específicos. Processo nº 0005.220467/2020-86