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    Detalhes -  LEI n. 4791  
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Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Estado de Rondônia. Processo nº 0005.208681/2020-64

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 16/06/2020


Número: 4791
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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