
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 11/07/2011
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento, destinado a premiar em forma de pecúnia os policiais civis e militares estaduais, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições.