Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a proibição das concessionárias de serviços essenciais de suspenderem o fornecimento de energia elétrica e água das empresas que estiverem inadimplentes durante a vigência do Decreto nº 24.871 de março de 2020, que decretou situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia, em razão da pandemia do novo Coronavírus, COVID-19). Processo sei nº 0005.140066/2020-43