Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento elétrico e água, no Estado de Rondônia, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Processo nº 0005.143383/2020-11