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    Detalhes -  LEI n. 4738  
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Ementa


Dispõe sobre a proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento elétrico e água, no Estado de Rondônia, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Processo nº 0005.143383/2020-11

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 22/04/2020


Número: 4738
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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