
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 20/05/2011
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Dispõe sobre a instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para os consumidores que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários do Estado de Rondônia.