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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1055  
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Ementa


Dispõe sobre a isenção parcial dos emolumentos e custas dos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis para os beneficiários de aquisição de terras rurais oriundos de Programa de Crédito Fundiário Nacional, Estadual ou Municipal, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 30/12/2019


Número: 1055
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei Complementar n. 1055
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