Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo
3° e ao artigo 10 da Lei n° 4.646, de 14 de
novembro de 2019, que “Institui, no âmbito da
Assembleia Legislativa do Estado de
Rondônia - ALE/RO, o Plano de
Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado ao
servidor do Quadro Efetivo que preencha os
requisitos para a aposentadoria voluntária e dá
outras providências” e revoga o seu artigo 8°.