Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 4710  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close

Ementa


Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3° e ao artigo 10 da Lei n° 4.646, de 14 de novembro de 2019, que “Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO, o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado ao servidor do Quadro Efetivo que preencha os requisitos para a aposentadoria voluntária e dá outras providências” e revoga o seu artigo 8°.

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 18/12/2019


Número: 4710
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

Downloads:
  Lei n. 4710
  Sem registro.
 

Não foram encontrados projetos e arquivos eletrônicos.


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal