Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Declara a opção do Estado de Rondônia pela
aplicação, no exercício de 2020, da faixa de
receita bruta anual, até o limite máximo de R$
3.600.000,00, para efeito de recolhimento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS, na forma do Simples
Nacional.