Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação
da Central de Atendimento à Mulher (Disque
180) e do Serviço de Denúncia de Violações
aos Direitos Humanos (Disque 100) nos
estabelecimentos de acesso ao público que
especifica.