Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Autoriza o Poder Executivo a destinar 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados com aplicação de multas de trânsito relacionadas à embriaguez ao volante, para a manutenção e modernização das Delegacias de Polícia Civil do Estado de Rondônia e do Sistema Penitenciário Estadual, como parte de previsão de destinação das multas previstas no artigo 320 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.