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    Detalhes -  LEI n. 4594  
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Ementa


Autoriza o Poder Executivo a destinar 30% (trinta por cento) dos valores arrecadados com aplicação de multas de trânsito relacionadas à embriaguez ao volante, para a manutenção e modernização das Delegacias de Polícia Civil do Estado de Rondônia e do Sistema Penitenciário Estadual, como parte de previsão de destinação das multas previstas no artigo 320 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 26/09/2019


Número: 4594
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
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