Legislação Estadual                            
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    Detalhes -  LEI n. 4585  
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Ementa


Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 16.823.150,00, em favor das Unidades Orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 18/09/2019


Número: 4585
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 4585 - PL
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