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    Detalhes -  DECRETO n. 24243  
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Ementa


Altera o artigo 26 do Decreto n. 8.985, de 3 de fevereiro de 2000, que “Regulamenta a Lei Nº 853, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a taxa de fiscalização, efetiva ou potencial de serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto a disposição do contribuinte.”.

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Tipo:  4  - Decreto
Data: 05/09/2019


Número: 24243
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
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