Legislação Estadual                            
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    Detalhes -  LEI n. 4562  
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Ementa


Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 121.335.643,74, em favor das Unidades Orçamentárias: Assembleia Legislativa - ALE, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Tribunal de Justiça - TJ, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS - SEFIN, Polícia Civil - PC, Corpo de Bombeiros Militar - CBM, Polícia Militar - PM, Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Ministério Público - MP e Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 23/08/2019


Número: 4562
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 4562
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