Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 26/10/2018
Ementa
Revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 23.259, de 11 de outubro de 2018, que “Institui o Programa COMPENSA-RO, com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado de Rondônia, suas Autarquias e Fundações, próprios ou de terceiros, previstos na Lei nº 4.200, de 12 de dezembro de 2017.”.