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    Detalhes -  LEI n. 4371  
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de 10/09/2018

Ementa


Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 853, de 30 de novembro de 1999, que “Dispõe so-bre a Taxa de Fiscalização e Utilização, efe-tiva ou Potencial de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto à disposição do contribuinte.”

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Tipo:  2  - Lei
Data: 05/09/2018


Número: 4371
Publicado: 10/09/2018


Diário Oficial:
166

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  Lei n. 4371
 
 

  
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