Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 02/12/2009
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de nutricionista por parte de restaurantes, lanchonetes e afins, que possuam mais de 30 (trinta) mesas para atendimento ao público no âmbito do Estado de Rondônia.