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    Detalhes -  LEI n. 2195  
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de 02/12/2009

Ementa


Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de nutricionista por parte de restaurantes, lanchonetes e afins, que possuam mais de 30 (trinta) mesas para atendimento ao público no âmbito do Estado de Rondônia.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 30/11/2009


Número: 2195
Publicado: 02/12/2009


Diário Oficial:
1380

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  Lei n. 2195
 
 

  
  Lei n. 2195


    

 

 

 

 

 

 

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