Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com o Art. 83, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982,