
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 27/07/2009
                                                                                  
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                Institui a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras que impliquem em retirada total ou parcial do calçamento ou pavimento de via pública em restituir a sua condição original em até 48 horas após o término da obra.