Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 26/12/2017
Ementa
Altera o artigo 1º e os Anexos I do Decreto n. 22.311 de 29 de setembro, que “Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Credito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 15.838.166,32 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.