Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 04/12/2017
Ementa
Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Voluntária a que se refere o artigo 3º da Lei nº 4.111, de 17 de julho de 2017, que “Institui Jornada de Trabalho e cria Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito e a Gratificação de Atividade Voluntária de Trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN para os fins que especifica, e dá outras providências.”.