Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 24/04/2009
Ementa
Proíbe a utilização de animais em espetáculos circenses ou de qualquer natureza, salvo em exceções previstas nesta Lei, bem como a entrada no Estado de Rondônia de companhia circense ou similar estrangeira, caso tenha animais incluídos em suas apresentações.