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    Detalhes -  LEI n. 2068  
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de 24/04/2009

Ementa


Proíbe a utilização de animais em espetáculos circenses ou de qualquer natureza, salvo em exceções previstas nesta Lei, bem como a entrada no Estado de Rondônia de companhia circense ou similar estrangeira, caso tenha animais incluídos em suas apresentações.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 23/04/2009


Número: 2068
Publicado: 24/04/2009


Diário Oficial:
1230

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  Lei n. 2068
 
 

  
  Lei n. 2068


    

 

 

 

 

 

 

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