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    Detalhes -  LEI n. 3810  
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de 19/05/2016

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 52.223.783,45, em favor das Unidades Orçamentárias: Tribunal de Contas do Estado - TC e Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 19/05/2016


Número: 3810
Publicado: 19/05/2016


Diário Oficial:
91

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  Lei n. 3810
 
 

  
  Lei n. 3810
  
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