Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 30/12/2015
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 45.217.607,40, em favor das Unidades Orçamentárias Assembleia Legislativa - ALE, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Tribunal de Justiça - TJ, Ministério Público - MP, Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, Secretária de Estado de Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS/SEFIN.